Estive ontem com lideranças negras e o deputado Lemos em debate sobre o tema com o Secretário de Administração Sebastiani
Nesta terça-feira (29/03) demos um passo bastante importante para aprimorar a aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos do Paraná. A Lei 14.274, em vigor desde o final de 2003 estabeleceu a reserva de vagas de 10% para afrodescendentes em todos os concursos públicos realizados pelo governo estadual.
No entanto, a reserva de vagas para afro-descendentes tem sido aplicada somente nas vagas previstas nos editais de abertura de cada concurso. A maioria dos concursos realizados pelo estado tem sido acompanhada de editais de ampliação de vagas. O concurso convocado para contratação de funcionários de escolas (agente de apoio) realizado em 2006, por exemplo, estabeleceu 3.300 vagas no edital de abertura. Neste, mais de 300 ingressaram pelas cotas raciais. Porém, através de novos editais, já foram ampliadas neste concurso mais de 10 mil vagas. Nestes, não houve a aplicação da reserva de vagas.
Questionamos o fato à direção da secretaria de administração do governo da época. A alegação da Seap era de que a Lei desobrigava o estado de aplicar as cotas nas vagas ampliadas. Um Paracer Jurídico da APP-Sindicato orientou a necessidade de alteração de um dispositivo da Lei. Na época, procuramos o dep. Lemos que, em seguida apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 301/09.
O PL altera o artigo 1º da lei de reserva de vagas a afro-descendentes em concursos públicos do Paraná garantindo a sua aplicação também em todos os editais de ampliação de vagas. Acompanhamos toda a sua tramitação. O PL que foi aprovado por unanimidade foi Vetado pelo governador.
Reunião – Na audiência com o secretário de Administração e Previdência Luiz Eduardo Sebastiani solicitamos o apoio para a derrubada do Veto ao PL 301 que será votado na próxima semana na Assembleia Legislativa. No dia anterior, a APP já havia solicitado o apoio ao secretário de Educação Flávio Arns, que também se comprometeu a conversar com a base aliada do governo para derrubar o veto, ou alterar a interpretação do governo em relação a aplicação da reserva de vagas para afro. O próprio governador Beto Richa foi questionado sobre o tema recentemente por lideranças negras e a APP-Sindicato em Londrina.
Participaram da reunião, Jaime Tadeu pela Acnap, Paulo Borges representando o Fórum Educação e Diversidade Étnicorracial, Eu (Luiz Paixão, Mariah Seni e Edson Cruz pela APP-sindicato; e o deputado professor Lemos
As expectativas são boas. Estamos atuando para encontrar uma solução antes da publicação do Edital de ampliação de vagas do concurso de 2007 para professores. Serão preenchidas em torno de 6.500 vagas. 650 afro-descendentes poderão ser beneficiados.
A Lei 14.274/03 foi uma grande conquista para o conjunto da sociedade paranaense. Esta fez com que o estado comece a fazer a sua parte no combate ao quadro de exclusão social vivenciado cotidianamente pela população negra. Quadro este oriundo do processo histórico da escravização. A nação brasileira tem uma dívida com a população negra e esta pode ser reparada com a instituição de políticas públicas específicas e universais .
Deste modo, é preciso destacar o trabalho do companheiro Saul, que tomou a iniciativa de tramitar com êxito a proposta na Assembleia Legislativa.
Dica: Recentemente, a Dra.Marcilene (Lena) Garcia conclui pesquisa em nível de doutorado sobre a Lei de Reserva de Vagas no Paraná. Lena traz várias reflexões sobre esta conquista e aponta alguns caminhos para aprimorar e potencializar os efeitos da Lei para o combate ao quadro de racismo ainda estrutural na sociedade brasileira.
Por Teresinha Costa Sant em 2 de abril de 2011 às 2:48.
Espero que a PL 301 seja aprovada. Muitos cotista com eu depende dela para ingresso no concurso professor 2007.
Por paixao em 6 de abril de 2011 às 11:32.
Olá Teresinha,
Hoje, dia 06/04 deve ser apreciado o tema na Assembleia Legislativa. Daqui a pouco vou para lá acompanhar a votação
Por Teresinha Costa Sant em 7 de abril de 2011 às 3:32.
Estou aguardando resultado da votação! obrigada
Por sonia em 6 de abril de 2011 às 14:57.
Eu tambem dependo desta lei passei em 7º lugar na cota ja chamaram 5 para Ponta Grossa na materia de Portugues, gostaria de saber de cada quantos da cota universal, chamam a cota de negros .
Por Teresinha Costa Sant em 7 de abril de 2011 às 21:07.
Há alguma coisa a ser feita quanto a permanencia ao veto PL 301! Gostaria de participar desta causa tão difícil. Imagino o quanto vocês já lutaram!
Por Maria Helena em 4 de agosto de 2011 às 3:14.
Tenho uma dúvida: minha colega fez um concurso, no Pr, e um amigo na hora de fazer a inscrição pra ela na época colocou que ela gostaria de concorrer as vagas destinadas aos afrodescendentes. Ela ficou nervosa, pois ela não tem grau de parentesco afro, em seu documento de nascimento consta “de cor branca”, e o tal amigo disse que ela iria fazer a prova sim, pois todos nós somos descendentes de negros, existe uma miscigenação, e ela poderia sim concorrer tais vagas. Ao sair a classificação geral (universal) ela ficou em 62º lugar, e nas vagas para os afros ela ficou em 10º… ela disse que não terá chance se for chamada pela sua colocação nas vagas p/ afros, então nem vai atrás… mas e pela classificação geral (62º), será que mesmo constando na inscrição que ela gostaria de concorrer as vagas p/ afros, se ela for chamada nessa classificação geral ela pode tentar entrar, porque dai ela estará concorrendo pela vaga universal e não pela vaga do afro, foi só um erro do amigo dela, coitada… o que ela deverá fazer se for chamada pela colocação de 62º lugar… socorrroooooo!!!!! para ela… obrigada…
Por paixao em 5 de agosto de 2011 às 11:11.
Olá Maria Helena,
Entendi a sua preocupação. O fato de sua amiga ter feito inscrição para as vagas afro não vai inteferir no chamamento nas vagas universais. Quando for chamada na universal seguirá os mesmos procedimentos dos demais candidatos.
Por Maria Helena em 5 de agosto de 2011 às 13:32.
Valeu mesmo por me responder… minha colega estava meio angustiada pois acha que será chamada logo no tal concurso. Ela ainda me disse que no edital o nome dela mesmo estando em 62º lugar nas vagas universais, consta assim mesmo a letra A de afro, na frente do nome… como ela deve agir quando for entregar a documentação exigente para o cargo, deve se explicar na hora, o que aconteceu… pois pra eles ela consta como afro, por causa desse A… Ela acha que deveria estar a letra U, pois sua classificação de número 62º consta na lista universal… não seria isso o correto? diz pra nós como ela deve agir certinho, ela é uma pessoa muito insegura e receosa, gosta de ter certeza das coisas a serem feitas, e como não tem muitas condições financeiras, ela tem medo de ir atrás desse concurso, que fica numa cidade longe, e só gastar dinheiro, para não dar certo… muito obrigada mais uma vez… e espero nos responder o quanto antes… valeu…
Por paixao em 5 de agosto de 2011 às 23:35.
Pode ficar tranquila. O fato de concorrer como afro não interfere na classificação universal. Assim quando for chamada na universal ela vai entregar os títulos como todos os candidatos. Na universal ela não está sendo beneficiada por ser afro. Isto não vai trazer nenhum prejuizo.
Se ela fosse convocada pelas vagas afro e alguem a denunciasse por não ser afro poderia sim ser desclassificada do concurso. Mas não é o caso. O candidato que opta pelas cotas concorre tb nas vagas universais. Se não fosse assim, os afros concorreriam apenas entre si mesmo. E este não é o espírito da legislação.
Por Maria Helena em 6 de agosto de 2011 às 13:08.
Muito obrigada, minha colega está mais tranquila agora, e confiante… vou divulgar sua página da internet para os colegas… valeu!!!!!
Por claudinei de abreu em 30 de novembro de 2011 às 18:34.
Boa tarde. eu queria saber quais são os requisitos para se enquadrar nessa lei.
Eu passei num concurso e me declarei afro, eles vão só olhar ou eu preciso de um documento que comprove. Obrigado
Por paixao em 7 de dezembro de 2011 às 10:46.
Olá Claudinei! O critério tem sido o da autodeclaração. Porém , o estado poderá instituir uma banca de avalição. Nesta, os participantes além de observar suas características farão uma entrevista contigo. Nos últimos concursos na educação não houve banca. Há uma reivindicação do movimento social negro para que a banca de avaliação seja efetivada.
Abraços
Por vania em 9 de fevereiro de 2012 às 1:27.
Olá, tenho uma grande dúvida sobre a reserva de vagas afro, eu prestei um concurso e concorri as vagas reservada, mas acabei não vendo que houve o chamamento para a entrevista, e me disseram que eu estava desclassificada do concurso porque havia faltado a uma prova e que o edital foi bem claro quanto a isso, e que eu não tenho o direito de concorrer a vaga universal, gostaria que me respondesse, pois não estou conseguindo ajuda de ninguém sobre isso.
Por vania em 13 de fevereiro de 2012 às 21:37.
Por favor me respondam!!!
Por Nélio Dias em 10 de março de 2012 às 20:46.
Uma pergunta que exige resposta rápida! Em um concurso municipal para agentes de endemias, o candidato que ficou em 4° lugar na classificação optou pela cotas de afro descendente! Até aí tudo normal! Mas… destes primeiros quarto colocados, o primeiro e o terceiro também optaram por esta cota! No edital do concurso estava reservado DUAS VAGAS AFRO para um total de 24 vagas totais, que acabam sendo preenchidas pelo 1° e 3° colocado! Mas, e este 4° colocado, ele perdeu a vaga, mas é o quarto colocado na geral, ele perde sua classificação por ter sido inscrito nestas cotas (que eram apenas duas)? Aguardo resposta urgente, obrigado! ([email protected])
Por paixao em 10 de março de 2012 às 21:04.
Oi Nélio,
Se ele ficou classificado em quarto lugar na classificação geral a vaga é dele. o candidato que opta pela reserva de vagas concorre também na lista geral. Senão teria que se fazer um concurso geral e um específico para os afrodescendentes, o que seria um absurdo. A Lei é para beneficiar e não para excluir.
Abraço
Por João Henrique em 10 de março de 2012 às 22:20.
Olá, fui em quem passou em quarto lugar no concurso no qual o Nélio se refere. Eu espero que eu tenha direito a assumir minha vaga mesmo, só que e pessoal do RH da prefeitura que realizou o concurso disse que a vaga afro é para o primeiro e terceiro lugar da classificação geral que são os que optaram pela vaga afro também, e passaram na minha frente. O que você acha? Se eles insistirem nisso, eu posso entrar com algum tipo de recurso? Obrigado
Por paixao em 11 de março de 2012 às 20:05.
Olá! Você tem que entrar com recurso. Gostaria de saber em que município vc trabalha. Tem um sindicato aí? Seria interessante vc me enviar o edital do concurso para eu dar uma olhada.
Abraços
Por Nélio Dias em 10 de março de 2012 às 22:21.
Muito, muito obrigado! Qualquer duvida, volto aqui!
Por João Henrique em 11 de março de 2012 às 20:32.
A cidade que eu moro e prestei o concurso é Cornélio Procópio – Paraná, acredito que deva ter sim algum sindicato.
Aqui está o edital:
http://www.cornelioprocopio.pr.gov.br/uploads/downloads/edital_cp_01-2011.pdf
O que você achou? Tenho que entrar com recurso mesmo?
Obrigado!
Por paixao em 11 de março de 2012 às 21:14.
Você prestou o concurso para qual cargo?
Por paixao em 11 de março de 2012 às 21:23.
Entre com recurso. vc tem direito a vaga.
Estes dois artigos asseguram este direito para vc.
3.1.7. O candidato afro-descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação.
8.5 – A publicação do resultado final do Concurso Público, para cargo com reserva de vaga para pessoa
portadora de deficiência e afro-descendente, será feita em duas listas contendo, a primeira, a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e afro-descendentes, e a segunda somente a
pontuação destes últimos
Por João Henrique em 11 de março de 2012 às 21:27.
Eu prestei para agente de endemias, o que tem 24 vagas.
Por João Henrique em 11 de março de 2012 às 21:30.
Vou entrar com recurso então. Obrigado novamente pela ajuda!
Por paixao em 13 de março de 2012 às 12:04.
Oi! Procure aí em Cornélio a Fio do PT! Diga que eu pedi para vc falar com ela. Ela pode te ajudar.
Abraços
Por CLEUZIMARA em 1 de abril de 2012 às 0:02.
OLÁ! PASSEI COMO ÚNICA AFRO NA MINHA CIDADE PORÉM ATÉ AGORA FORAM ADMITIDOS APENAS 6 CANDIDATOS. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO É UM PRA CADA 10?EU NÃO ENTENDI O ART.
§ 3º. Quando o número de vagas reservadas aos afro-descendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). VOCÊ PODE ME EXPLICAR??
AGUARDO SEU CONTATO
GRATA
Por paixao em 2 de abril de 2012 às 11:33.
Olá Cleuza! Verifique no Edital do Concurso de abertura e ou de ampliação do número de vagas, e veja como estão distribuidas as vagas universais e para afro.
Este concurso é para que área? Se puder, me passe estas informações.
Abraços
Por marcelo de oliveira em 4 de junho de 2012 às 23:56.
boa noite…prestei concurso para a Sanepar edital 01/2008 e me cadastrei como afro e esse concurso ainda esta chamando e eu como afro fiquei em 3º lugar o 1º entrou 11º e não entrou como afro e o 2º candidato foi desclassificado no taf e até o momento a Sanepar convocou 21º candidatos eu não teria direito a uma vaga pois no edital diz que a cada 10 candidatos um é afro. entrei em contato com a RH da Sanepar eles me responderam que só conta os candidatos que estão contratados e não os convocados que foram desclassificados. Qual a diferença de convocados e contratados? essa resposta do RH seria correta?
Por paixao em 10 de junho de 2012 às 14:48.
Olá Marcelo!
A Lei foi implantada para garantir no mínimo 10% das vagas para os afrodescendentes. Neste concurso já chamaram 21 e nenhum afro assumiu. Sugiro que vc faça um documento escrito e protocole no RH da Sanepar solicitando o seu chamamento.
Se o seu requerimento for negado vejo condições concretas para o ingresso com um mandado de segurança na Justiça. Abraços
Por Leonardo em 3 de setembro de 2012 às 17:26.
Boa tarde Paixão!
Tenho uma dúvida e gostaria de sua opinião:
Fui aprovado em concurso que previa 14 vagas: 12 gerais, 1 para afro e 1 para portadores de deficiência.
Assim, pelos 10% de reserva a afro-descendentes, entendo que dentre os 20 primeiros CONVOCADOS, 17 deveriam ser da lista geral, 2 da lista de afro-descendentes e 1 da lista de PNE.
Porém, para minha surpresa, o 18º acabou de ser convocado e eu, 2º da lista afro, fui preterido.
Entrei em contato com o RH e me informaram que a reserva de vagas diz respeito à efetiva NOMEAÇÃO, e não convocação, razão pela qual eles poderiam chamar o 18º.
Você concorda com o posicionamento deles?
Obrigado!
Por paixao em 29 de outubro de 2012 às 13:55.
Desculpe responder só agora. Estava em campanha e praticamente não abri o blog. Realmenta lei é dubia no que se refere a ampliação de vagas. Questionamos isto nos concursos de professores e funcionários da rede estadual , e conseguimos garantir os 10% também nas vagas ampliadas.
Em que secretaria foi realizada este concurso que você descreve?
Abraços
Por João Henrique em 19 de outubro de 2012 às 12:35.
Paixão,
Como vc tem respondido a quase todos os post, espero que possa esclarecer uma dúvida. Acredito que a lei 14.274 não tenha sido revogada, em todo caso a jurisprodencia entende por sinônimo, Processo Seletivo e Concurso Público, entretanto no EDITAL Nº 036/2012 a grosso modo redigido pela SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS e enviado à COPS para formatação e publicação do edital, houve uma inobservância à Lei que reserva vagas a afro-descendentes. Acredito que haja uma ilegalidade em tal certame. Da mesma forma ocorreu no EDITAL Nº 006/2012 da SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Caso não haja uma explicação pláusivel acredito existir elementos para cancelamento ou ratificação do edital. Obviamente que uma ação desse tipo só será realizada por determinação judicial, se existir ilegalidade comprovada certamente deve ser informado ao ministério público, para que providencias sejam tomadas.
Aguardo resposta.
Atenciosamente.
Por paixao em 24 de outubro de 2012 às 16:51.
Oi João!
A Lei continua em vigor. Tanto é que no debate sobre concurso público para professor do estado, o governo está mantendo esta legislação.
Se não houver previsão da reserva de vagas neste concurso é preciso sim citar a Secretaria de Administração do Estado, e em seguida acionar o ministério público.
Abraços
Por JOSÉ em 23 de janeiro de 2013 às 11:38.
Bom dia, a prefeitura na qual trabalho realizou concurso para contratação de funcionario para alguns setores, exemplo ela disponibilizou oito vagas para adimistrativo e 10% destinadas a afro, e somente um candidato congeiu nota como afro, mais agora a prefeitura ira contratar somente dois para o cargo, destas duas vagas o afro tera direito em uma das duas vagas ou ele tomaria a vaga do oitavo?
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:38.
Olá José!
Precisamos ver o Edital do concurso. Tem como enviar?
Abraço
Luiz Paixão
Por SIRLEI em 19 de fevereiro de 2013 às 12:48.
Eu fiz concurso da sanepar em 2008, e já chamaram 19 pessoas e entre eles um é afro, e entrou na vaga geral, e não como cota.
Gostaria de saber se nesse caso conta ele como afro, e nesse número de 19 convocações podem chamar mais um afrodescendente ou não.
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:26.
Olá Sirlei!
Precisamos saber se este que assumiu fez inscrição para as vagas de afrodescendentes. Se fez no geral, o governo precisa chamar o próximo afro da lista. Em relação a chamada do segundoafro (se assim for o caso), cabe uma análise judicial. Houve ampliação das vagas?
Sugiro que você protocole um qustionamento formal a coordenação do concurso para que possamos analisar melhor a situação.
Abraço
Por EMANOELA em 25 de abril de 2013 às 1:40.
Boa noite paixão;
Gostaria de saber o que é uma pessoa parda o que são esses traços fenotípicos.. Eu sou morena (pele marrom e cabelos enrolados ), meu pai é negro e mina mãe morena não me considero branca posso optar pela reserva de afro? como funciona essa banca citada acima.
Aguardo, obrigada, parabéns pelo blog….
Por paixao em 28 de abril de 2013 às 14:21.
Olá Emanoela!
Com certeza você será aprovada na banca, caso esta seja implementada no concurso público. Nos concursos realizados pela Secretaria de Educação do Paraná, não adotou a banca, se restringiu a possibilidade de análise de alguma denúncia.
Por Jair dos Santos em 24 de maio de 2013 às 3:30.
Estou inscrito em um concurso onde 20% das vagas oferecidas são destinadas as pessoas de raça negra, o problema é a existência de apenas UMA vaga para o cargo.
Segundo o Edital e a Lei Municipal, que tratam sobre o provimento de cargos por pessoas da raça negra, citam que as frações decorrentes do cálculo de percentual serão sempre desprezadas. Ao meu ver, diante dessa conta não sobraria nenhuma vaga à afrodescendentes já que 20% de 1 é 0,2.
O que fazer diante desta situação?
No referido concurso fiquei classificado em 1º lugar na vaga destinada à afrodescendentes, gostaria de saber como serão feitas as convocações.
Segue o link com o quadro de publicações inclusive com o Edital:
http://www.makiyama.com.br/concursos/piracicaba022013/
Desde já agradeço
Parabéns pelo Blog.
Por paixao em 29 de maio de 2013 às 13:18.
Olá Jair!
Realmente, como se tem apenas uma vaga, você não será convocado para assumir o concurso. No entanto, você precisa ficar atento ,durante o prazo de vigência do concurso, se haverá a ampliação de vagas. Caso haja você poderá terá direito a vaga. Abraço
Por Jair dos Santos em 30 de maio de 2013 às 20:15.
Obrigado pelo esclarecimento, mas isso é correto?
Visto que o Edital é a Lei do concurso público, não foi citado em nenhum momento que os cotistas estariam sujeito à convocação somente em caso de ampliação de vagas.
Entrei em contato com o setor de recursos humanos da prefeitura para saber como seria feita a convocação, pois, tanto no edital quanto em leis e decretos municipais, não há informações concretas. Pelo telefone fui informado que o provimento do cargo seria feito reservando a Quinta vaga à Afrodescendentes (Informação NÃO veiculada no edital nem em leis municipais). E volto a problemática inicial, o Edital divulgou apenas 1 vaga ao cargo em questão e não há menção à formação de Cadastro Reserva (Ao meu ver, e nesse contexto, esta 5ª vaga seria formação de Cadastro reserva, já que a mesma não existe e nem foi citada no edital, Futuramente PODERÁ ser criada, em casos de exonerações, aposentadorias, etc…)
Obrigado pela disposição em responder as perguntas.
Abraço
Jair dos Santos Junior
Por Rosimeri M. Garcia em 18 de março de 2014 às 23:05.
Ola participei de um concurso Processo de Seleção Simplificado (PSS) Estado do Paraná Curitiba. Eram 11 vagas para ampla concorrência e uma (01) para cotas afrodescendente. O nome dos candidatos afrodescendente não saiu na lista geral. aprova tinha 30 questões. Com 29 pontos eu estava entre os quatro primeiros colocados portanto o desempate era a idade fiquei em 2º na lista de afrodescendente. Convocarão 12 candidatos desse 9 com 28 pontos e eu com 29 não fui convocada porque me inscrevi como afrodescendente. gostaria de saber como faço para recorrer.
Por paixao em 24 de março de 2014 às 21:39.
Realmente Rosimeri!
Você está coberta de razão. A vaga é sua. obrigado por ter entrado em contato conosco aqui no sindicato. Continuamos a disposição. Abraços
Por selma em 19 de abril de 2014 às 13:08.
Olá. Tenho uma enorme duvida. Quando nos inscrevemos em um concurso e optamos por participar da reserva de cotas estaremos concorrendo alem das vagas reservadas por força da lei também a totalidade das vagas de ampla concorrencia?
Vou prestar um concurso e no edital não me informa nada a respeito e preciso decicir como faço a inscrição.
Obrigada!
http://www.londrina.pr.gov.br/dados/images/stories/Storage/sec_gestao/concursos/edital_097_2014_ams/ams_edit097_abertura_de_concurso_para_acs.pdf
Por paixao em 20 de abril de 2014 às 20:13.
Olá Selma!
Normalmente quem concorre a reserva de vagas também concorre as vagas universais. Nos concurso realizados pelo governo do Paraná acontece assim. No entanto, dê uma lida no Edital do concurso daí para ver se este direito está garantido.
Abraços