Conheça aqui a íntegra da Lei Ordinária 14.224/2013, de autoria do vereador Clementino, e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Paulo Salamuni. A nova legislação institui o feriado municipal da consciência negra de 20 de novembro.

Data: 07/01/2013

Ementa: Altera a Lei nº 10.921, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o combate ao racismo no Município de Curitiba e dá outras providências.

Texto:

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso V do artigo 1º da Lei nº 10.921, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“V – institui o dia 20 de novembro como feriado municipal e “Dia da Consciência Negra” no calendário oficial do Município de Curitiba, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, em 07 de janeiro de 2013.

Vereador PAULO SALAMUNI