Conheça aqui a íntegra da Lei Ordinária 14.224/2013, de autoria do vereador Clementino, e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Paulo Salamuni. A nova legislação institui o feriado municipal da consciência negra de 20 de novembro.
Data: 07/01/2013
Ementa: Altera a Lei nº 10.921, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o combate ao racismo no Município de Curitiba e dá outras providências.
Texto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso V do artigo 1º da Lei nº 10.921, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – institui o dia 20 de novembro como feriado municipal e “Dia da Consciência Negra” no calendário oficial do Município de Curitiba, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 07 de janeiro de 2013.
Vereador PAULO SALAMUNI
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