Em todo país educadores lutam pela implementação de 1/3 de hora-atividade. Em São Paulo, o governo tenta diblar a justiça para não cumprir a Lei do Piso Nacional. Para tanto promove uma das maiores mentiras do ano.
O sindicato dos professores de São Paulo (Apeoesp) ganhou no final do ano passado uma ação em caráter liminar determinando que o governo do estado de São Paulo implementasse em 2012, o 1/3 de hora-atividade conforme estabelece a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Em seguida, o sindicato ingressou na Justiça comunicando o descumprimento da Lei Nacional e da Liminar concedida pela própria justiça. E agora, o próprio sindicato orienta que os professores ingressem individualmente com Mandados de Segurança para o cumprimento da Lei Nacional do Piso, da decisão do Supremo, da Liminar da Justiça de São Paulo etcc…… Até onde va idar isto tudo? Daqui a pouco estudantes e pais entrarão na justiça para garantir o cumprimento de uma Lei que beneficia o professor e a escola?
Realmente é muito difícil ser professor neste país. Isto é de indignar-se. Em época eleitoral somos bombardeados com discursos fáceis da importância da educação, da importância da valorização dos educadores…blablabla….. Depois, o discurso esvai-se sem remorsos.
Para driblar a justiça, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou no último dia 20/01, a Resolução nº 08/12 “estabelecendo” a jornada de um terço da carga horária total para as atividades extraclasse.Com um malabarismo numérico o governo de São Paulo tenta convencer o judiciário e a sociedade de que está alterando a jornada dos professores dentro e fora da sala de aula. Para tanto, inclui no cálculo os intervalos para o descanso dos professores e estudantes, e altera para efeito de cálculo, a hora-aula de cinquenta para sessenta minutos. Assim, em um golpe de retórica aritmética, o governo de São Paulo publica uma resolução ao som de bandas marciais, que no fundo deixa a situação da jornada dos educadores de SP da mesma forma, sem nenhuma alteração.
Mentem para a sociedade, mentem para o judiciário, para os professores e para si mesmo.
1/3 de hora-atividade: uma luta nacional
Em 2008 foi sancionada a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional. Além de instituir um vencimento mínimo de salário por 40 horas aulas de trabalho estabeleceu a destinação de 1/3 da jornada dos professores para atividades extra sala (hora-atividade).
Já em seguida, governadores questionaram a Lei do PSPN no Supremo Tribunal Federal. Após muito debate, em maio do ano passado o STF declarou constitucional a Lei.
Mesmo com esta declaração, professores de todo o país, de estados e municípios ainda brigam para fazer cumprir o que estabeleceu a Lei do Piso.
Em recente levantamento divulgado pela Folha de São Paulo ( 11/11/01) apurou-se que 17 estados ainda não aplicavam a Lei no que se refere a destinação de 1/3 de hora-atividade. Em relação ao valor, acompanhamos em 2011 greves de educadores em vários estados do país cobrando a sua aplicação nas redes estaduais.
No próximo dia 16 de março acontece em todo país um dia de greve da educação.
No Paraná, vamos começar o ano letivo mobilizados pela implementação da Lei do Piso, para garantir a sua correção anual, e a implantação dos 33% de hora-atividade. Para tanto, entre outras ações , no próximo dia 09 realizaremos um dia estadual de lutas em todas as escolas, com redução das aulas e realização de atos públicos nas principais cidades do Estado.
Por Andréia Cristina em 2 de fevereiro de 2012 às 1:29.
Estamos a margem, como trabalhadores não somos dignos de receber nossos direitos, que já estão garantidos por lei, isto é vergonhoso. Além disso nos deixam em dúvida, quando não é diferenciada sobre a carga horária de professores de séries iniciais e séries finais, pois, neste momento corro o resco de dar 2 aulas a mais como professora de disciplina específica, porque em meu município os gestores calculam minha carga horária de 40 horas semanais por 50 aulas semanais, com isso tenho que dar 34 aulas por semana. O que está previsto na lei? A lei pode ser mais específica para professores com graduação em pedagogia e das áreas específicas?