Um terço da jornada para a hora-atividade é constitucional. Esta foi a decisão proferida na tarde de hoje pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão o STF nega na íntegra a ADI 4.167 impetrada por cinco governadores solicitando a declaração de inconstituicionalidade a Lei do PSPN.

Ao dar continuidade ao julgamento sobre a hora-atividade, o Supremo Tribunal Federal conclui na tarde de hoje (27/04) o processo de votação sobre a Lei do Piso Nacional dos professores. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade teve início no último dia 06 de abril. Na ocasião os ministros declararam a Lei constitucional, porém não concluiram a votação da destinação de um terço da jornada para hora-atividade prevista no Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei do Piso.A votação foi concluida nesta quarta-feira, com o voto do presidente do STF.

Cabe agora os trabalhadores em educação de todo país exigirem dos governadores e prefeitos a efetivação do 1/3 de hora-atividade. Ao contrário da decisão sobre o o restante da Lei do Piso, a hora-atividade de 1/3 poderá ainda ser questionada nos tribunais, visto que o Supremo não a conferiu efeito vinculante.

Hora-atividade: uma luta histórica !

Entre os anos de 1996 e 1997 (não lembro muito bem ) fiquei entusiamado com uma campanha estadual realizada pela APP-sindicato pela hora-atividade. Naquela época lecionava a disciplina de Língua Portuguesa na escola Estadual Barão do Rio Branco e no Colégio Newton Guimarães, em Londrina. Trabalhava 40 horas semanais.

O lema da campanha “ Chega de trabalho escravo” era a melhor tradução da realidade que vivíamos nas escolas. Todo o trabalho que fazíamos de preparação de aulas, elaboração de provas e de correção era realizado durante as madrugadas e os finais de semana. Não recebíamos nada por isto. Era de verdade um trabalho escravo. Com muita luta, já na direção estadual da APP-sindicato conquistamos em 2002, 10% de hora-atividade. Em 2003, 20%. Conquista importantes que interferiram positivamente no trabalho dos educadores do Paraná.

Porém, o nosso horizonte histórico sempre foi o de consolidar a metade da jornada de trabalho docente para as atividades de preparação, correção e acompanhamento como já acontece em vários países do mundo. Esta medida traria um salto de qualidade significativo na qualidade da educação ofertada e na qualidade de vida e de trabalho dos educadores brasileiros.

A instituição de 1/3 de hora-atividade na Lei do Piso é mais uma etapa desta luta histórica. Esta é uma bandeira que deve ser abraçada por todos aqueles que defendem a escola pública de qualidade. Deve ser uma bandeira de toda a sociedade brasileira.                                                                                                      Mais informações sobre o jugamento:  http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52