Um terço da jornada para a hora-atividade é constitucional. Esta foi a decisão proferida na tarde de hoje pelo Supremo Tribunal Federal. Com a decisão o STF nega na íntegra a ADI 4.167 impetrada por cinco governadores solicitando a declaração de inconstituicionalidade a Lei do PSPN.
Ao dar continuidade ao julgamento sobre a hora-atividade, o Supremo Tribunal Federal conclui na tarde de hoje (27/04) o processo de votação sobre a Lei do Piso Nacional dos professores. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade teve início no último dia 06 de abril. Na ocasião os ministros declararam a Lei constitucional, porém não concluiram a votação da destinação de um terço da jornada para hora-atividade prevista no Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei do Piso.A votação foi concluida nesta quarta-feira, com o voto do presidente do STF.
Cabe agora os trabalhadores em educação de todo país exigirem dos governadores e prefeitos a efetivação do 1/3 de hora-atividade. Ao contrário da decisão sobre o o restante da Lei do Piso, a hora-atividade de 1/3 poderá ainda ser questionada nos tribunais, visto que o Supremo não a conferiu efeito vinculante.
Hora-atividade: uma luta histórica !
Entre os anos de 1996 e 1997 (não lembro muito bem ) fiquei entusiamado com uma campanha estadual realizada pela APP-sindicato pela hora-atividade. Naquela época lecionava a disciplina de Língua Portuguesa na escola Estadual Barão do Rio Branco e no Colégio Newton Guimarães, em Londrina. Trabalhava 40 horas semanais.
O lema da campanha “ Chega de trabalho escravo” era a melhor tradução da realidade que vivíamos nas escolas. Todo o trabalho que fazíamos de preparação de aulas, elaboração de provas e de correção era realizado durante as madrugadas e os finais de semana. Não recebíamos nada por isto. Era de verdade um trabalho escravo. Com muita luta, já na direção estadual da APP-sindicato conquistamos em 2002, 10% de hora-atividade. Em 2003, 20%. Conquista importantes que interferiram positivamente no trabalho dos educadores do Paraná.
Porém, o nosso horizonte histórico sempre foi o de consolidar a metade da jornada de trabalho docente para as atividades de preparação, correção e acompanhamento como já acontece em vários países do mundo. Esta medida traria um salto de qualidade significativo na qualidade da educação ofertada e na qualidade de vida e de trabalho dos educadores brasileiros.
A instituição de 1/3 de hora-atividade na Lei do Piso é mais uma etapa desta luta histórica. Esta é uma bandeira que deve ser abraçada por todos aqueles que defendem a escola pública de qualidade. Deve ser uma bandeira de toda a sociedade brasileira. Mais informações sobre o jugamento: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52
Por Elisangela Lima em 28 de abril de 2011 às 21:29.
Há muito o que se esperar para a obtenção de uma educação de qualidade, mas com certeza muitos profissionais apaixonados pela profissão, ato de educar, fazem diariamente seu melhor para que isso se concretize. Muito nos desaponta saber que há pessoas prestando-se a lutar contra isso em favor de interesses, com certeza financeiro. Gostaria de saber o nome dos governadores inimigos da educação, pois assim poderemos garantir que esse cargo possa ser o ultimo representativo em suas carreiras a depender do voto dos cidadãos.
Por paixao em 4 de maio de 2011 às 11:40.
Olá Elisangela!
Os cinco governadores que em 2008 ingressaram com a ADI 4167 foram os dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Por Flávio Oliveira em 31 de julho de 2011 às 16:26.
Olá,
Gostei do que você escreveu. Artigo muito bom.
Tenho 200h/aulas, mas não sei como fazer o cálculo de quanto de hora-atividade devo cumprir. Quando se fala 1/3, quantas horas serão necessárias na escola como cumprimento e quantas horas em casa na preparação de aulas?
Grato.
Flávio
Por paixao em 1 de agosto de 2011 às 23:49.
Olá Flavio!
Jornada de 20 horas semanais – hoje temos 20% de hora atividade:
16 em sala e 4 horas-atividade.
Com 33% arredondamento para cima:
20 horas: 13 em sala e 7 horas-atividade.
Por DANIELLE PEREIRA em 23 de agosto de 2011 às 14:03.
Ola,
Sobre este assunto, ainda tenho uma dúvida. Se já foi aprovada esta lei e o governo ainda não colocou em prática, até quando ele pode esperar para colocar em vigor e se demorar mais ainda, ele nâo deveria pagar estas aulas extras que estamos dando? Obrigada.
Por paixao em 26 de agosto de 2011 às 3:51.
Oi Danielle, infelizmente não é tão automático assim. Ontem foi publicado o acórdão com a decisão do STF. A hora-atividade é constitucional. Agora temos que ampliar a cobrança do governo. Se não implantar poderemos ingressar na justiça. Com certeza esta será uma das nossas principais reivindicações na paralisação do dia 30 de agosto.
Por Carla Bergma em 31 de agosto de 2011 às 12:22.
Quando será que as Instituições de Ensino colocarão essa lei em prática?
Por Carla Bergma em 31 de agosto de 2011 às 12:25.
Olá! Paixão. Tenho uma jornada de 30 horas semanais. Minha carga horária seria reduzida para quantas horas?
Por paixao em 3 de setembro de 2011 às 19:13.
Oi Carla,
Vc ficaria com com 20 horas em sala e 10 hora-atividade.
Abraços
Por Marco Lisboa em 3 de setembro de 2011 às 23:02.
Trabalho 18 horas aulas numa nomeação de 20 e recebo a diferença de duas horas. Agora com a nova lei, poderei primeiro via administrativa soliciatar a diferença das demais, e, se negado, poderei entrar na justiça. Terei guarida na nova legislação ou terá que constar no plano de carreira?
Por paixao em 3 de setembro de 2011 às 23:15.
Atualmente você tem 20% de hora-atividade. Com a nova legislação os sindicatos terão que cobrar do governo ou dos prefeitos a implementação do 1/3 de hora- atividade. Caso haja uma negativa cabe sim ação judicial. Porém, é preciso ter cuidado. É melhor negociar. Uma ação judicial pode demorar vários anos, embora tenhamos o direito consolidado.
Por SELMA em 16 de dezembro de 2011 às 15:02.
Olá, paixão.Sou professora de educação física, no meu municipio trabalhamos 30 hs semanais, 25 hs com alunos 2hs de htpc e 3 hs atividades. Na realidade não vai mudar muito, mais o secretario quer que cumpramos 20 hora com aluno, (até ai tudo certo), mais 2hs de htpc coletivo (que ele ainda não definiu muito bem se vai ser mais horas coletiva) e o 7 horas atividade atividade. Isso esta correto??? Ele tb disse q os intervalos poderam ser contados com hora atividade, isso pode??
Um grande abraço, e feliz natal.
Por Silvia Maria batocch em 28 de dezembro de 2011 às 12:37.
Olá como vai?
Estou escrevendo por me sentir injustiçada. Aqui no meu municipio o Secretario de Educação aumentou nosso salário em 9,6% depois de aprovada a lei de 1/3 de hora de atividade, mas propõe que a carga horária com crianças se mantenha e o HTPC tb. Trabalhamos 30 horas semanais das quais teriam que ser de acordo com o edital do concurso: 27 com crianças, 2 h de Htpc e 1 de HTPI que nunca acontece. Na verdade trabalhamos 28 horas com criança e 2 de HTPC.
Agora estão todos da secretaria dizendo que ele proporá aumento de mais 3 horas semais de hora ativdade na escola, isso é legal?
Por paixao em 3 de janeiro de 2012 às 21:56.
Olá Silvia! De que município você é? Os professores municipais são filiados a APP-Sindicato. Temos aqui uma secretaria específica para assuntos municipais. Abraços
Por Gracilene Gonçalves em 15 de fevereiro de 2012 às 21:56.
Estou fazendo parte da comissão junto com nosso sindicado para reivindicarmos a hora atividade no municipio de Concórdia do Pará. Gostaria de saber quais municipios já implantaram e como está sendo feito? Não queremos errar nessa conquista.
Por paixao em 19 de fevereiro de 2012 às 16:07.
Oi Gracilene! Que bom que você está defendendo a valorização dos educadores do municpio aí. Olha a luta pela implementação dos 33% de hora-atividade não está fácil. São poucos municípios e estados que já conseguiram. Aqui no Paraná temos o municípios de Jacarezinho, Prudentópolis e Piraquara. Estamos em uma negociação para implementar aqui no estado.
è importante vocês associarem a hoara-atividade a melhoria da qualidade da educação do munincípio. No dia 15 temos uma greve nacional pela implantação em todo o país da Lei do Piso e da hora-atividade. Abraços
Por Queila em 28 de fevereiro de 2012 às 16:49.
Oi gostaria de saber o calculo de1/3 hora atividade pois tenho 40 horas me explica quantas devo fazer na sala de aula quantas de planejamento e quantas em casa pois sou professora assistente e trabalho em um centro de educação infantil.
Por paixao em 6 de março de 2012 às 12:28.
Olá Queila. Obrigado pelo teu contato. A hora-atividade é um período fora da sala de aula para ser realizado integralmente na escola. Para uma jornada de 40 hora aula semanais, os 33% de hora-a-tividade correspondem a 13 aulas. Ou seja, 27 em sala e 13 extra-classe.
Abraços
Por inaldo em 28 de fevereiro de 2012 às 23:19.
Olá, paixão.Sou professora de educação física, no meu municipio trabalhamos 30 hs semanais, 25 hs com alunos 2hs de htpc e 3 hs atividades. Na realidade não vai mudar muito, mais o secretario quer que cumpramos 20 hora com aluno, (até ai tudo certo), mais 2hs de htpc coletivo (que ele ainda não definiu muito bem se vai ser mais horas coletiva) e o 7 horas atividade atividade. Isso esta correto??? Ele tb disse q os intervalos poderam ser contados com hora atividade, isso pode??
Por paixao em 6 de março de 2012 às 12:24.
Olá!
O intervalo não pode ser contado como hora-atividade. Isto é um desrespeito ao trabalho dos educadores. Hora-atividade não é um período de descanso, mas sim de trabalho fora da sala de aula. Abraço
Por Lucia em 2 de março de 2012 às 11:34.
Olá! sou professora de sala na educação especial, trabalho com carga horária de 40 horas, temos direito a hora atividade?
Por paixao em 6 de março de 2012 às 12:21.
Olá Lucia!
A Lei da hora-atividade é para todos os professores e professoras do país, independente da modalidade em que atue. Você tem direito sim. Abraço
Por Debora em 11 de março de 2012 às 11:22.
Olá, trabalho aqui como Prof de Edcacao Infantil em Sao Francisco do Sul – SC,
aqui esta acontecendo o seguinte, para este ano foi acrescentado 18 aulas ou seja 45% de horas- atividades para o ensino fundamental, e para nos da Educacao infantil ainda continuamos com 20%, e correto isto, o que pode ser, poderia me auxiliar nesta situacao, pois vejo que isto nao esta correto.
obrigada
Por Alex Moreira em 25 de março de 2012 às 1:35.
Puxa. Quanto professor por fora dos cálculos da Hora Atividade. Este deve ser um dos motivos da dificuldade na conquista deste direitos. Muitos professores nem sabem direito pelo que estão lutando, quando estão lutando. Outro problema é de cálculo matemático. É difícil calcular 1/3 ou 33%, professores?
Por Sil em 25 de março de 2012 às 19:38.
Olá, gostaria de compartilhar um fato que acontece no município em que trabalho. Aqui, quando há necessidade de um professor se ausentar durante um dia na semana para ir ao médico, mesmo com atestado, ele perde a hora-atividade. Gostaria de saber se essa prática é legal?
Por paixao em 26 de março de 2012 às 11:54.
Olá!
Que absurdo. A hora-atividade não tem nada a haver com reposição de conteúdos.
O que estão fazendo aí contraria a legislação.
Abraços
Por Sil em 27 de março de 2012 às 0:09.
Onde eu poderia achar um respaldo legal para frear esta prática?
Por paixao em 27 de março de 2012 às 23:23.
Oi!
Vcs tem sindicato de servidores ou de professores na cidade?
Por Adailton em 31 de março de 2012 às 15:50.
Qual é a diferença entre a correta aplicação de 1/3 de hora-atividade entre a educação infantil (1° ao 5° ano) e o ensino fundamental de (6° ano ao 9° ano)?. Aqui no Município de São José do Jacuípe BA trabalhamos 20 horas semanais no Infantil. O aluno é liberando um dia integral ao mês para Atividade Complementar com o coordenador e recebemos 10% por este AC no Infantil. Obs. Trabalhamos 20 horas semanais durante todo ano e não recebemos 10% no período de fèrias (Janeiro e Fevereiro por não ter o A.C. Gostaria de saber qual será o correto cumprimento da Lei. Até.
Por paixao em 2 de abril de 2012 às 11:35.
Olá!
A hora-atividade é um tempo reservado dentro da jornada do professor. Existem municípios que ao invés de garantir este tempo, pagam em salário aulas extras. Isto está errado.
Abraços
Por anderson da silva em 1 de abril de 2012 às 20:50.
Trabalho como Profissional de Educação Infantil 40 horas e não tenho hora atividade, elaboro planejo e executo faço todo trabalho de um professor e não tenho direito à estas horas.
Por paixao em 2 de abril de 2012 às 11:30.
Olá Anderson!
Vocês precisam alterar o Plano de Carreira aí do município. A hora-atividade é um direito. Precisam se organizar aí para fazer valer este direito. Abraços
Luiz Paixão
Por Vitor Fig em 2 de abril de 2012 às 14:50.
Hora Atividade
Existe uma forma eficiente para obrigar o governo a implantar o que falta do 1/3 de hora atividade aos professores. Basta deixar de corrigir as provas de seus alunos proporcionalmente às horas faltantes, envelopar tudo bem organizado, turma e série; entreguar no setor pedagógico de sua escola.
Assim, enquanto não vir o aumento não se fecha o bismestre, o trimestre ou o ano.
Passe esta idéia adiante.
Fale com seu colega, com seu representante sindical,
Vamos vencer esta batalha.
Por IVoneide Zaror de S em 23 de setembro de 2012 às 17:21.
Boa tarde:
Gostaria de saber se este benefício se estende aos professores da rede Municipal? Sou concursada como professora da Iº etapa do Ensino de Nove anos e tenho 20 hs como professoras e 20h como pedagoga. Das 20h de professora tenho 4h atividade. Como ficaria no nosso caso?
Por paixao em 29 de outubro de 2012 às 13:51.
Sim! Você tem direito. PAra tanto precisam organizados cobrar da prefeitura a implantação do Piso e dos 33% de hora-atividade.
Por Maria Cristina Perei em 7 de novembro de 2012 às 0:37.
receberemos os atrasados desde quando foi colocado como lei os 33,3% junto com o piso?
grata
Cris
Por paixao em 8 de novembro de 2012 às 13:11.
Olá Cristina! Por enquanto a luta é para que tenhamos a implantação dos 33% de hora-atividade. Muitos estados e muncípios estão enfrentando dificuldades para esta implatação. Na sequência poderemos entrar no debate deste retroativo, que possivelmente se dará no campo jurídico.
Por juliana em 7 de fevereiro de 2013 às 9:15.
gostaria de saber se as duas horas de htpc devem ser marcadas em hora relógio ou hora aula
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:37.
Olá Juliana!
Precisamos saber se a sua jornada de trabalho é de hora-aula ou hora-relógio. A hora-atividade é aplicada dentro da sua jornada atual de trabalho.
Abraços
Por ANA em 8 de fevereiro de 2013 às 14:19.
Gostaria de saber como fica esse cálculo de 1/3 de horas – atividades para quem tem uma carga horária de 150 horas, como fica na prática????? Estão implementando na minha escola, mas é para tirar das nossas atividades extra-classe metade do tempo que nós temos como aulas brancas, para irmos para escola dar reforço escolar aos nossos alunos. Ou seja os nossos trabalhos vão duplicar, por que o nosso tempo de planejamento vai ser menor e agora a mais com atividades de reforço que também vai tomar nosso tempo em casa para planejamento de reforço. Por favor como é realmente essas horas- atividades na lei???????
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:31.
Atividades de reforço escolas não podem ser consideradas como tempo de hora-atividade. É absurdo o que estão propondo aí.
Abraços
Por JACICLEIDE em 15 de fevereiro de 2013 às 2:33.
OLA GOSTARIA DE SABER COMO FICA A AULA ATIVIDADE PARA QUEM TRABALHA 20H SEMANAIS .
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:28.
Olá!
33% da jornada deve ser destinado à hora-atividade. Se você tiver 20 horas-aula, 7 deve ser reservada para a hora-atividade.
Por maria de Lourdes em 22 de fevereiro de 2013 às 12:16.
sou professora de 1a4 serie, com carga hrarioa de 20 ,nao ganho piso é 679 com graduaçao e pós,Que devemos fazer para que esse terço seja respeitado?
Por paixao em 5 de março de 2013 às 14:21.
Olá professor! Só com organização dos educadores daí que vocês vão conseguir. Vocês tem um sindicato que os represente? Se não tiver tirem uma comissão e agendem uma conversa com o prefeito solicitando o cumprimento da Lei.
Abraços
Por cristiane em 19 de março de 2013 às 17:35.
Boa tarde! Achei muito interessante esse artigo, ainda não havia lido. Na escola onde trabalho, não fazemos hora atividade; esse assunto gera muitas polêmicas em nossas reuniões. Pergunto: Quem deve preparar a aula para o dia da hora-atividade do professor regente? O professor regente da turma ou o professor que assume a turma no momento da hora-atividade? Aguardo sua resposta. Obrigada.
Por paixao em 20 de março de 2013 às 15:00.
Olá !
Com certeza, a aula deve ser preparada pela professora substituta.
Abraços
Por juliana em 11 de abril de 2013 às 1:09.
se trabalho 25h semanais tenho q cumprir quantas horas atividades na escola?
Por paixao em 11 de abril de 2013 às 15:23.
Olá Juliana,
Se você trabalha 25 horas -aula semanais, pela legislação tem o direito de 33% de hora-atividade, ou seja 8 horas.
Abraços
Por maria jose da silva em 6 de maio de 2013 às 12:00.
Bom dia!!! Gosrtaria de saber se a coordenadora pedagógica tem direito de fazer a hora atividade?
Por paixao em 6 de maio de 2013 às 13:13.
Olá Maria José,
A hora-atividade é destinada aos professores em sala de aula. O tempo para estudos e preparação do trabalho da equipe pedagógica já faz parte da natureza do trabalho do pedagogo. Infelizmente, muitas vezes, na dinâmica da escola o pedagogo acaba exercendo o papel de “apagador de incêndios”, e este tempo não lhe é garantido. É fundamental que os governos garantam que cada escola se organize para garantir as condições adequadas para o trabalho do pedagogo.
Por Sonia em 18 de maio de 2013 às 13:45.
Olá!1Sou professora de Educação Infantil e no municipio onde atuo o secretário implantou 8 horas de hora atividade para nós educadores que temos 40 horas semanais,e ficou todo orgulhoso de tal ato,mas ele esta equivocado pois desconhece a lei que nos garante 1/3 fora de sala de aula para planejamento.Infelizmente a gestora da minha instituição v~e a hora atividade como um momento do professor sair de sala para “arejar a cabeça”e desligar-se ,o que eu discordo,existem professores que cogitaram a idéia de 1 ou 2 horas ser feita fora da escola para motivos particulares.Pergunto:isto tudo está completamente errado?ou eu que estou radical demais.Por favor aguardo resposta.
Por paixao em 20 de maio de 2013 às 15:34.
Olá Sonia!
Você está coberta de razão. A hora-atividade é um período garantido em Lei para os trabalhos dos professores extra-classe dentro da escola. E a Lei garante 1/3 para a hora-ativade. 8 horas aulas correpondem a 20 % apenas. Obrigado pelo contato.
Abraço
Por Ana Paula em 26 de maio de 2013 às 22:48.
Boa noite!
Sou professora da rede pública municipal. Sou concursada com carga horária de 20h, mas na minha cidade há muitos contratos, onde a secretária nega a dar-me mais 20h.
Como posso recorrer?
Por paixao em 29 de maio de 2013 às 13:22.
Olá Ana Paula!
Na sua cidade existe plano de carreira dos professores? Se existe, lá deve estar os critérios para a atribuição de aulas. Dentro destes, é possível você recorrer. Protocole documento escrito na secretaria de educação reivindicando o direito.
Abraços
Por karla Ludmila Vieira em 11 de julho de 2013 às 1:16.
eu trabalho na prefeitura de Jaraguá do Sul, SC num cargo da modalidade de educação infantil que é recreador, porem realizamos todas as funções de um professor e nossa formação para o cargo é magistério e pedagogia. trabalhamos hora relógio 40 h. temos direito a este beneficio. os chefes dizem que não por não termos a nomeclatura professor.
Por paixao em 11 de julho de 2013 às 2:10.
Olá Karla!
Existe uma luta nacional grande para que os educadores da educação infantil sejam enquadrados nos planos de carreira dos demais professores, com direito ao Piso e a hora-atividade. Inclusive, este é um dos temas debatidos nas Conaes.
Procure o sindicato da cidade, reúna os professores daí para fazer esta discussão com a administração.
A tendência hoje é de que todos os professores, independente de onde atue, tenha o direito a carreira e ao Piso.
Por paixao em 5 de agosto de 2013 às 13:31.
Olá Karla!
A primeira luta que vocês precisam fazer é garantir o reconhecimento em lei de que vocês são professores. É urgente a inclusão de vocês no plano de carreira dos professores do município.
Abraços
Por MARIA HELENA em 31 de julho de 2013 às 19:44.
Gostaria de saber o que as escolas estão colocando efetivamente na grade curricular nas horas em que estamos cumprindo a hora-atividade?Que professor está trabalhando,efetivo ou ACTs?
Por paixao em 5 de agosto de 2013 às 13:26.
Olá!
Na rede estadual do Paraná, atualmente os professores efetivos e com contratos temporários têm em sua jornada de trabalha 30% de hora-atividade.
Em 20 horas-aula, o professor tem 14 aulas em sala e seis de hora-atividade. O governo se comprometeu em implantar os 33% em janeiro de 2014.
Por SAbrina em 14 de agosto de 2013 às 17:52.
Trabalho em um municipio com carga horária de 40h semanais. Eles exigem que temos que cumprir 40 horas na escola. Quero saber a legalidade de nos cobrarem hora relógio ao invés de hora aula. Nos como servidores do magistério somos diferentes dos demais servidores? A nossa aula é de 45 min. se nos cobram hora relógio deveria ser 1 hora.
Preciso de uma resposta quanto a legalidade desta cobrança.
Att.
Sabrina
Por paixao em 21 de agosto de 2013 às 15:42.
Bom dia Sabina,
Postei à pouco , o Parecer 18/2012, do Conselho Nacional de Educação, que trata dos 33% de hora-atividade. Lá está definido que a hora-atividade deve ser aplicada sobre a hora-aula e não hora-relógio.
Abraços
Por luiza da silva em 19 de março de 2014 às 22:43.
Boa Noite! Td bem, por favor poderia me responder a partir de que ano foi implantado a hora atividade???
Obrigada.
Abraços
Por paixao em 24 de março de 2014 às 21:44.
Olá Luiza! Não sei bem certo o que você deseja saber. A Lei do Piso, que estabeleceu 1/3 de hora-atividade é de 2008 . Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Porém, antes da Lei vários estados e municípios já praticavam 20% de hora-atividade. Mas para ser mais preciso gostaria que você seja mais específica na sua dúvida. Abraços
Por Juliana em 20 de março de 2014 às 0:54.
Olá sou Educadora Infantil, formada em pedagogia, trabalho 40h semanais, faço 4 h de hora atividade mas sem ter direito assim diz o pessoal da secretária. Neste ano o sindicato resolveu negociar com a prefeitura a respeito da hora atividade dos professores, na última reunião que fizeram nos disseram que a prefeitura não teria pessoal suficiente para a substituição e que enquanto não tivesse concurso iriam pagar essas horas como um abono as professoras e que elas receberiam o valor de 300 reais e nos Educadores 150 reais já que nem temos direito as horas. Gostaria de saber se isto esta correto, já que todos que estão em desvio de função como a própria presidente do sindicato vão receber este abono. O que podemos fazer, pois trabalhamos igualmente aos demais professores da rede? há e desde 2011 não recebemos o salário de acordo com o piso porque alegam não ter dinheiro, mas então como vão pagar este abono?
Por paixao em 24 de março de 2014 às 21:48.
Olá Juliana! Você é de que município. É do Paraná? Você está coberta de razão. Quando um prefeito concede abono e não paga o Piso há algo errado. Além do que a hora-atividade , é um tempo da jornada e não um valor em dinheiro.
Abraços
Por Elaine em 27 de março de 2014 às 19:54.
Sou assistente de educação do Estado de SC, gostaria de saber se temos direito a hora atividade?
Abraços.
Por paixao em 31 de março de 2014 às 13:01.
Olá Elaine!
Curiosidade. Assistente de educação aí no estado tem a formação e a função de pedagogo ou de funcionário de escola?
Mas independente disto, a hora-atividade é destinada apenas para professores que atuam em sala de aula.
Abraços
Por Priscilla em 9 de maio de 2014 às 0:50.
Olá, trabalho 31 horas semanais, sendo 1h de htpc, agora será instituído 1/3 hora atividade. Quantas horas serão de hora-atividade e quanto isso implicará em aumento salarial? Obrigada! Priscilla
Por paixao em 26 de maio de 2014 às 14:27.
Bom dia!
Gostaria de saber se você trabalha na rede estadual ou municipal?